Escola é condenada a indenizar estudante por reter certificado de conclusão de curso

Estudante teria, de inúmeras formas, por meio de contato administrativo e pelo Procon, tentado resolver a questão referente à entrega de seu diploma

Fonte: TJSP

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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Instituto Polígono de Ensino e manteve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil ao aluno R.M.L., além da obrigação de entregar-lhe Certificado de Conclusão de Curso.


De acordo com a decisão, o estudante teria, de inúmeras formas, por meio de contato administrativo e pelo Procon, tentado resolver a questão referente à entrega de seu diploma, documento que lhe possibilitaria trabalhar em sua área de formação.


O desembargador Orlando Pistoresi, relator do recurso, afirmou que “a reparação respectiva constitui adequada resposta à violação configurada, sendo inegável o abalo sofrido em razão da inércia da instituição de ensino em entregar ao autor o diploma de curso regularmente concluído, demonstrada de forma inequívoca pelos documentos juntados aos autos”.


O magistrado ainda destacou que o valor fixado é razoável “para os objetivos que devem nortear a indenização por danos morais, representando uma eficaz punição para o agente e uma suficiente compensação à vítima, pela dor moral experimentada”.


Os desembargadores Lino Machado e Carlos Russo também compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.

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