Erro em religação da rede elétrica gera indenização

O juiz condenou a Cosern a indenizar uma moradora, após a mesma sofrer danos materiais em razão de erro na religação ocorrida na rede elétrica, de responsabilidade da empresa

Fonte: TJRN

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O juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia Elétrica do Rio Grande do Norte (Cosern) a indenizar uma moradora do bairro Planalto, em Natal, após a mesma sofrer danos materiais em razão de erro na religação ocorrida na rede elétrica, de responsabilidade da empresa.


A autora afirmou que o procedimento errôneo acarretou a queima de diversos aparelhos domésticos. Ela pediu a reposição de danos materiais, o que foi concedido pelo magistrado. Ele destacou que o valor da indenização deve ser corrigido desde as datas dos desembolsos, com juros de mora de um por cento ao mês. A Cosern foi condenada, ainda, ao pagamento das despesas do processo e em honorários advocatícios, os quais foram fixados em 20% sobre o valor atualizado da multa.


“A empresa que provoca acidente em qualquer equipamento do consumidor por falha em seus serviços responde pelo dano causado, nos termos do artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor”, assinalou o Marcelo Varella.

 

Processo n.º 0020406-95.2009.8.20.0001

Palavras-chave: Erro; Rede Elétrica; Indenização; Religação

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