Engenheiro é condenado por desmatamento irregular na área da Ufam

Responsável técnico pelas obras do Centro de Convivência da universidade foi denunciado pelo desmatamento ilegal de 8,8 km² de mata nativa sem autorização do Órgão competente

Fonte: MPF

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A Justiça Federal no Amazonas condenou o sócio e responsável técnico pela Construtora Ponctual Corporation Ltda. pelo crime de desmatamento de 8.803m² de floresta nativa situada em terras de domínio público, sem autorização legal do órgão ambiental competente. A empresa havia sido contratada em 2009 para construir o Centro de Convivência do setor norte do Campus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Cabe recurso da decisão.


No Contrato 03/2009, firmado pela Ufam com a Construtora Ponctual Corporation Ltda., ficou estabelecida a responsabilidade da empresa contratada em obter junto aos órgãos competentes todos os registros, licenças e autorizações necessárias à execução da obra, o que não ocorreu. Conforme a decisão judicial, mesmo alegando ter sido informado pela Prefeitura do Campus de que a universidade possuía todos os documentos necessários para a obra, o responsável pela construtora estava ciente da necessidade de obter a licença para desmatar a área onde o prédio foi construído.


O desmate ilegal de mais de 8,8 km² de cobertura florestal nativa no terreno da Ufam foi constatado por peritos criminais do setor técnico-científico da Polícia Federal no Amazonas, durante diligência no local. A prática se enquadra à proibição prevista no Artigo 50-A da Lei 9.605/1988: “desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente”.


Como a pena aplicada ao réu, fixada inicialmente em dois anos de prisão em regime aberto, é inferior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência, a Justiça decidiu substituir a restrição de liberdade pelo pagamento de 40 cestas básicas no valor de um salário mínimo cada, a serem entregues a instituição a ser definida em nova audiência. O MPF/AM ingressou com recurso para aumentar a pena aplicada.


O processo tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº. 13934-77.2011.4.01.3200. A íntegra da sentença está disponível para download no site da Justiça Federal, por meio do acompanhamento de movimentação processual.


Reparação de danos e multas – A mesma situação já foi alvo de ação civil pública também movida pelo MPF/AM, em 2009. Na ação, o MPF pediu a responsabilização da Ufam, do reitor e do prefeito do Campus à época dos fatos, Hidembergue Frota e José Sales de Lima, além da Construtora Ponctual Corporation Ltda. e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), pelos danos ambientais provocados pelo desmate irregular. O processo número 1561-82.2009.4.01.3200 atualmente está em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Em primeira instância, a Justiça Federal no Amazonas atendeu parcialmente aos pedidos do MPF/AM e determinou a reparação e compensação dos danos causados ao meio ambiente pelos processados, além do pagamento de indenizações em valores de R$ 1 mil até R$ 12 mil, conforme a responsabilidade dos processados. A decisão judicial referente à ação civil pública foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2010.

Palavras-chave: Meio ambiente; Crime ambiental; Desmatamento irregular; Obras

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