Empréstimo leva a indenização

Cliente fez empréstimo no BMG e o parcelamento da dívida foi descontado em folha. Apesar disso, a autora afirma que o banco colocou seu nome nos cadastros de proteção ao crédito

Fonte: TJMG

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o banco BMG S/A a indenizar uma cliente em R$ 10.800 por danos morais.


A cliente, M.F.S.R., afirma que fez um empréstimo de R$ 1.861,44 no BMG para comprar uma máquina de lavar, e o empréstimo foi integralmente pago em 24 prestações de R$ 77,56, descontadas todo mês em sua folha de pagamento. Apesar disso, o banco colocou seu nome nos cadastros de proteção ao crédito por causa de um débito de R$ 1.659,84. Assim, a cliente requereu em tutela antecipada a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e indenização por dano moral.


Em sua defesa, o banco afirmou que é obrigação da cliente comprovar que o contrato era fraudelento. Além disso, alegou que, se existiu algum equívoco, a culpa seria exclusiva de terceiros


De acordo com os desembargadores, a cliente comprovou que pagou o valor combinado. Contudo, o banco se equivocou ao cobrar o valor excedente e incluir o nome de M.F.S.R. no cadastro de débitos, o que configurou danos morais. Sendo assim, o banco não prestou o serviço de forma adequada, segura e eficiente.


Votaram de acordo com o relator, Luciano Pinto, os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Pedro Bernardes.

Palavras-chave: Banco; BMG; Empréstimo; Indenização; Pagamento; Cadastro de Proteção ao Crédito

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