Empresas de transporte coletivo serão obrigadas a informar sobre direito a indenização por acidente

As empresas de transporte público coletivo rodoviário, interestadual e internacional poderão ficar obrigadas a informar aos passageiros sobre o direito a receberem indenização em caso de acidente de trânsito.

Fonte: Agência Senado

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As empresas de transporte público coletivo rodoviário, interestadual e internacional poderão ficar obrigadas a informar aos passageiros sobre o direito a receberem indenização em caso de acidente de trânsito. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por meio de substitutivo do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) a projeto de lei da Câmara dos deputados.

Pela proposta (PLC 68/04), as empresas deverão informar sobre o direito a receber indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores. A divulgação, conforme a matéria, será feita mediante cartaz de fácil leitura, disposto em local visível nos guichês de venda de bilhetes de passagem e ainda nota de fácil leitura no verso dos bilhetes de passagem.

Ainda pelo substitutivo, o texto de divulgação deverá informar os diferentes valores de indenização a serem pagos aos beneficiários do Dpvat, em função do tipo de dano pessoal, bem como o valor do Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela empresa de transporte, destinado à reparação de danos causados aos passageiros do transporte interestadual e internacional, em caso de acidente de trânsito.

Para o autor da proposta, o então deputado Ronaldo Vasconcellos, a informação sobre o direito ao seguro é fundamental, especialmente devido ao fato de grande parte dos usuários serem de baixa renda, para quem o auxílio material em situações críticas é "significativo".

Em seu substitutivo, Wellington Salgado excluiu do texto a abrangência da indenização ao transporte intermunicipal que constava da proposta original, já que, pela atual legislação, esse tipo de transporte não é abrangido pelo Seguro de Responsabilidade Civil. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), antes de ser votada em plenário.

Palavras-chave: indenização

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