Empresas indenizarão consumidora devido a agravamento de cardiopatia causado por esteira térmica

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação de empresas por venda de equipamento contra-indicado à consumidora, que sofre de cardiopatias.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação de empresas por venda de equipamento contra-indicado à consumidora, que sofre de cardiopatias. Conforme o Colegiado, as rés agiram ilicitamente ao não informar corretamente as características de esteira térmica anatômica massageadora. O campo eletromagnético gerado pelo aparelho causou arritmia cardíaca na autora da ação. Situação que pode ser fatal em pessoa que apresenta problemas cardíacos.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, os magistrados salientaram ser direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como os riscos que apresentem.

Mantiveram a rescisão do contrato de compra do produto e indenização por danos morais à autora da ação no valor R$ 9,5 mil, com correção monetária e juros leais. O pagamento será feito solidariamente por Fuji Medi e de Fuji Yama do Brasil Indústria e Comércio de Aparelhos de Fisioterapia Ltda.

Também ratificaram rescisão do contrato de financiamento para aquisição da esteira junto ao Banco Schahin S.A.

Recurso

A instituição bancária apelou da decisão, que determinou o cancelamento do financiamento e devolução das parcelas já pagas. A demandante também recorreu, solicitando a manutenção da decisão de 1º Grau.

Conforme o relator, Desembargador Odone Sanguiné, o contrato de financiamento é acessório em relação ao de compra e venda. ?Assim, uma vez rescindido o contrato principal, considera-se também rescindido o acessório?. O disposto encontra-se no artigo 184 do Código Civil.

Dano Moral

O Desembargador Odone Sanguiné ressaltou que ?o dano advém não apenas do risco concreto que foi gerado à autora, mas também do mal-estar e desconforto por que passou ao utilizar o equipamento.? Atestado médico demonstrou que ela apresentou arritmia cardíaca, motivada pelo campo magnético da esteira.

O manual de instruções do equipamento especifica que o mesmo é contra-indicado a cardiopatas, acrescentou o magistrado. Entretanto, frisou, o fornecedor deixou de alertar a demandante sobre esse fato, mesmo tendo conhecimento de sua enfermidade. ?Não é razoável esperar do consumidor que este leia o manual de instruções antes de adquirir o produto.?

Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.

Proc. 70022896328

Leia a Sentença

Palavras-chave: consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresas-indenizarao-consumidora-devido-a-agravamento-de-cardiopatia-causado-por-esteira-termica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid