Empresas de telefonia não podem compartilhar dados de usuários com o IBGE para pesquisas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da Medida Provisória nº 954/2020, que autorizava o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em pesquisas domiciliares por telefone durante a pandemia. 

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da Medida Provisória nº 954/2020, que autorizava o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em pesquisas domiciliares por telefone durante a pandemia. 


Para o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, trata-se de uma decisão importante e histórica, justamente por considerar a proteção de dados pessoais dentro do sistema de direitos da personalidade, da privacidade, com proteção constitucional.


A MP obrigava as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, seriam utilizados para fins de produção estatística oficial. Segundo Maciel, logo de partida, constata-se um excesso de dados pessoais a serem disponibilizados.


“Não há sequer menção a qual tipo de estatística que deverá ser realizada e se ela é fundamental para combate à pandemia, primeiro pressuposto para avaliar o cabimento do compartilhamento de dados pessoais. Tem que haver finalidade específica e para essa, somente podem ser fornecidos dados necessários e adequados para atingi-la”, analisa.


Controle dos dados


O advogado ainda destaca que não há na MP qualquer controle previsto para o tratamento dos dados dos usuários. “Isso pode, inclusive, estar sujeito ao vigilantismo ou uso indevido para envio de mensagens fake com viés eleitoral. Se serão sigilosos, como se dará o controle? Quais medidas foram implementadas para registrar os acessos? Tudo isso precisa ser considerado”, diz.


Ele conclui reforçando que o Brasil precisa avançar no sentido de combater compartilhamento irrestrito de dados e essa decisão do STF é um bom sinal. “Se são ou não medidas com viés antidemocrático, propositais, ingenuidade ou equívoco jurídico o tempo dirá, enquanto isso que nossos radares permaneçam atentos, assim como vigilantes das nossas instituições”, finaliza.

Palavras-chave: STF MP 954/20 Compartilhamento Dados de Usuários IBGE

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