Empresas de software poderão ser incluídas no Simples

O Projeto de Lei 4085/04, apresentado pelo deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), permite às empresas de software optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Fonte: Notícias da Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 4085/04, apresentado pelo deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), permite às empresas de software optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Essas empresas, de acordo com a proposta, também não terão aumento de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O autor do PL informa que os empresários do setor de informática vêm enfrentando problemas com a crescente elevação da carga tributária. "O estabelecimento da não-cumulatividade da Cofins e do PIS/Pasep, com a elevação das alíquotas de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, penalizou integralmente as empresas de software que exercem atividade monofásica, ou seja, que não têm condições de abater custos de operações anteriores", explica. Redecker também considera injusta a impossibilidade de opção dessas empresas pelo imposto Simples, "já que a maioria dos negócios de software é de porte compatível com o sistema simplificado de tributação".

A proposta será distribuída às comissões técnicas.

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