Empresas aéreas condenadas por demorar mais de 1 mês na entrega de bagagem

TAM terá que indenizar em R$ 10 mil reais uma passageira por danos morais em razão de um mês de demora para devolver bagagem

Fonte: TJSC

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A TAM Linhas Aéreas S/A e a American Airlines Inc. terão que pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de Patrícia Cristina Maiola. A autora ganhou uma viagem aos Estados Unidos para trabalhar e estudar inglês. Após embarque em Florianópolis, fez escala em São Paulo, trocou de aeronave e seguiu para Miami. Mas, já nos EUA, a passageira não encontrou sua bagagem.


A American Airlines informou que as malas viriam no próximo voo, o que não ocorreu. Patrícia, então, foi obrigada a adquirir roupas novas e artigos de higiene pessoal. A American Airlines ofereceu-lhe US$ 150 para ajuda, quantia, segundo a autora, muito inferior à necessária. Só depois de 40 dias a bagagem foi encontrada, com diversas avarias e sem o par de lentes de contato da passageira. As empresas aéreas, em defesa, afirmaram que inexistem os danos materiais, já que toda a bagagem foi devolvida. Acrescentaram que houve apenas um atraso na sua entrega.


De acordo com a sentença de 1º grau, “em casos onde o atraso extrapola a razoabilidade, como nos presentes autos, em que restou incontroverso que os pertences da autora somente foram devolvidos após 40 dias, fica caracterizado o ato ilícito gerador de dano moral, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Palavras-chave: Transporte aéreo; Bagagem; Indenização; Danos morais

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