Empresários cearenses condenados por sonegação fiscal no Ceará

Irmãos aplicaram um prejuízo avaliado em mais de R$ 3 milhões.

Fonte: TRF 5ª Região

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (27/05), deu provimento em parte às apelações interpostas por dois irmãos, donos de uma empresa comercial, localizada no Ceará. Os réus foram condenados por omitir informações sobre a movimentação financeira da firma, driblando o pagamento de tributos, tais como, IRPJ e COFINS, e causando um prejuízo de mais de R$ 3 mi à Fazenda Federal. Além disso, abriram uma conta-corrente em nome de ex-empregado, sem o seu conhecimento, para as negociações comerciais da empresa.

O objetivo dos acusados era a absolvição ou a redução da pena a que haviam sido submetidos, de quatro anos e oito meses e três anos e seis meses de reclusão, respectivamente, além do pagamento de dias-multa, fixada pela primeira instância da Justiça.

A defesa de um deles, em pronunciamento, argumentou que a Justiça não considerou a confissão do empresário, que teria sido feita de forma espontânea, como atenuante da pena. O advogado disse também que o acusado havia tentado negociar com a Receita, mas a instituição não aceitou, refletindo a preocupação e responsabilidade do réu.

O representante do Ministério Público Federal (MPF) também esteve presente no julgamento reconheceu que não é correto aplicar pena máxima se houver confissão. ?O que ocorre, neste caso, é que não houve confissão, mas, sim, justificativas para a abertura da conta falsa e sonegação fiscal?, disse o procurador. Ele explicou, ainda, que a sentença estava fundamentada, já que, além de não ter confessado o crime, o réu utilizou todas as formas para disfarçar a sonegação. ?O Pis/ Refis, inclusive, só foi aderido após a descoberta da fraude?, esclareceu.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Geraldo Apoliano, apesar de um dos irmãos ser o responsável pelas finanças da empresa e ter movimentado a conta; o outro teria participado ativamente do crime, já que tinha conhecimento das atividades fraudulentas, beneficiando-se delas e não ter tentado regularizar a situação. O réu, que não confessou o delito e apresentou-se como vítima por não trabalhar na área financeira, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais o pagamento de 60 dias/multa, no valor de um salário mínimo do ano vigente da aplicação.

O irmão que se diz vítima recebeu a atenuante da confissão espontânea e foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão mais o pagamento de 80 dias/multa. Os acusados terão também que prestar serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução e pagar vinte salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social. Os desembargadores federais Paulo Roberto e Vladimir Carvalho (presidente) também participarem do julgamento.

Palavras-chave: sonegação fiscal

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