Empresário suspeito de envolvimento na fraude do leite seguirá preso

De acordo com a denúncia, o acusado estaria utilizando ureia e formol para aumento do volume e o prazo de validade do leite, além de servir de mascaramento da adição de água

Fonte: TJRS

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Por maioria, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou novo pedido de revogação de prisão ao empresário L.V.. Ele é sócio-proprietário da LTV, Indústria, Transporte e Comércio de Laticínios Ltda e é suspeito de envolvimento na fraude do leite, denunciada pelo Ministério Público (MP) Estadual.


De acordo com a denúncia, Vicenzi estaria utilizando ureia e formol para aumento do volume e do prazo de validade do leite, além de servir de mascaramento da adição de água.


A defesa do empresário alegou inexistência dos pressupostos para manter a prisão preventiva e o excesso de prazo para a formação da culpa. O parecer do MP foi desfavorável ao pedido de Habeas Corpus (HC).


Julgamento


O relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, negou o pedido de HC. Ele considerou que as alegações apresentadas pela defesa são praticamente as mesmas que embasaram o pedido anterior de revogação da prisão de Vicenzi, negado pela 4ª Câmara Criminal em 27/06/13. Sendo que as novas alegações trazidas dizem respeito propriamente ao mérito da ação, mostrando-se inviável a apreciação pela via estreita do habeas corpus, acrescentou o julgador. Não restam dúvidas de que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, que deve ser preservada em questões muito importantes como essa.


O Desembargador Gaspar ainda citou os certificados de análise do leite feitos pela Univates, que concluíram que houve adulteração do produto. No mais, conforme já referido na decisão anterior (HC n. 70054676655), os fatos relatados são gravíssimos e revelam dolo intenso, não se podendo presumir quantas pessoas podem ter consumido leite adulterado, pois marcas conhecidas e comercializadas em diversos supermercados do Estado apresentaram adulteração. De salientar-se, também, que os fatos tiveram uma enorme repercussão social, competindo ao Estado dar uma resposta eficiente à sociedade, para que não impere a sensação de impunidade e o descrédito na Justiça, fazendo-se necessária a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública.


O Desembargador Newton Brasil de Leão acompanhou a posição do relator. Já o Desembargador Rogério Gesta Leal votou pelo deferimento do pedido.

Palavras-chave: Leite Adulterado; Ureia; Formol; Fraude

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