Empresário danifica carro de funcionário de seguradora e é condenado

O empresário, que danificou o veículo do funcionário após se irritar com o orçamento, foi condenado à pena de sete meses de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O juiz Cesar Augusto Andrade de Castro, da 23ª Vara Criminal Central da Capital, julgou procedente ação penal movida contra o dono de uma oficina e condenou-o por provocar danos em veículo de inspetor de seguros. Segundo consta dos autos, o inspetor M.C.O foi até a empresa de funilaria e mecânica de C.A.M para avaliar serviço realizado em dois veículos segurados pela empresa para a qual trabalha.


Após verificar irregularidades e reprovar parcialmente os orçamentos, o dono da oficina passou a ameaçá-lo e a chutar seu carro, quebrando o para-brisa, um espelho retrovisor e amassando uma das portas. Processado, o proprietário da oficina foi condenado a cumprir pena de sete meses de detenção em regime aberto e a pagar 11 dias-multa no valor mínimo legal.


Por portar maus antecedentes, o magistrado não lhe concedeu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. “O passado do réu não o recomenda, tratando-se de agente portador de maus antecedentes, condenado anteriormente por delito de lesão corporal, tudo a demonstrar que possui personalidade agressiva, capaz de atitudes como as descritas na denúncia”, disse o juiz.  

 

Processo nº 0086658-62.2009.8.26.0050

Palavras-chave: Danos; Veículo; Orçamento; Desentendimento; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresario-danifica-carro-de-funcionario-de-seguradora-e-e-condenado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid