Empresário consegue HC para depor na CPI da Pedofilia nesta terça-feira (14)

Decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF permite ao empresário O.R.N. ser acompanhado de seu advogado e ter a gravação de suas conversas telefônicas preservadas durante depoimento à CPI Pedofilia.

Fonte: STF

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Decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), permite ao empresário O.R.N. ser acompanhado de seu advogado e ter a gravação de suas conversas telefônicas preservadas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia marcado para esta terça-feira (14), no Senado Federal.

A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 99864, em que a defesa do empresário pede que seja respeitado o segredo de justiça sob o qual as conversas telefônicas estão protegidas. Ele pediu também para ser acompanhado do advogado e poder se comunicar com ele durante o depoimento.

A defesa alega que o empresário, investigado pela CPI, pretende depor espontaneamente, mas quer que o conteúdo das interceptações telefônicas, que deu origem a investigação por parte da Polícia Federal, não seja divulgado para preservar a sua intimidade e de sua família.

A liminar foi concedida para determinar que a CPI da Pedofilia não faça referência aos dados obtidos na quebra do seu sigilo telefônico e para que o advogado do empresário possa acompanhá-lo, inclusive com a possibilidade de se comunicarem durante o depoimento.

Processos relacionados
HC 99864

Palavras-chave: pedofilia

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