Empresário acusado de homicídio em Boa Viagem (PE) tem habeas-corpus negado

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do empresário Eudes Teixeira de Carvalho Júnior. Ele é acusado de ser o responsável pela morte do engenheiro Francisco Batista de Souza, baleado pelas costas na praia de Boa Viagem, em Recife (PE), no dia 15 de agosto de 2004. O julgamento estava interrompido em razão do pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido que, ao proferir o seu voto-vista, divergiu do relator, ministro Nilson Naves.

O relator concedia o habeas-corpus por falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, que fala em "clamor popular", o que seria uma afirmativa vazia. Além disso, apenas o juiz que determinou a prisão teria tido conhecimento do teor das escutas invocadas no decreto.

O ministro Hamilton Carvalhido, ao indeferir o pedido da defesa do empresário, destacou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, forte, sobretudo, na garantia da ordem pública, nas perspectivas da gravidade do crime, do clamor público e da periculosidade dos agentes. "Averbe-se, em remate, que, em sede de prisão preventiva, deve-se prestar máxima confiabilidade ao Juízo de primeiro grau, por mais próximo e, pois, sensível às vicissitudes do processo", disse.

Votaram com o ministro Carvalhido, divergindo do relator, os ministros Paulo Gallotti, Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa.

Pedido da defesa

A defesa de Eudes, em seu pedido, alegou excesso de prazo como principal motivo para a concessão da liberdade a ele. Eudes foi preso no dia 28 de outubro de 2004. No dia 17 de novembro de 2004, foi decretada a sua prisão preventiva por homicídio qualificado e formação de quadrilha. Ele teria, conforme denúncia do Ministério Público, contratado pistoleiros para assassinar seu ex-sócio, o empresário Sérgio Miranda. Segundo investigação policial, ele e Eudes foram parceiros numa empresa no Ceará e enfrentaram uma batalha judicial envolvendo R$ 4 milhões, ganha por Sérgio. Por engano, os matadores executaram o engenheiro Francisco Batista de Souza no calçadão da praia de Boa Viagem.
Escutas telefônicas utilizadas pela Polícia Civil, inicialmente com o intuito de investigar o tráfico de drogas em um presídio, conteriam longas conversas entre Eudes e mais dois supostos envolvidos no assassinato do engenheiro. A defesa do empresário afirma que, no dia 26 de novembro de 2004, Eudes teria negado que a voz contida nas escutas fosse dele; no entanto, somente no dia 1º de abril de 2005, o MP teria requerido a perícia para a comparação das vozes.

Segundo o MP, o excesso de prazo não pode ser reconhecido, uma vez que a instrução penal está encerrada. O que determinaria ou não o excesso de prazo seria a complexidade da causa e, para o MP, a questão envolveria um processo de extrema complexidade em razão da prova técnica (escutas), o que legitimaria a prisão de nove meses a que o acusado é submetido.

A denúncia do MP narra que as escutas surpreenderam Eudes "fazendo acertos para eliminar" o homem que teria atirado no engenheiro, o que fundamentou a prisão preventiva, pois estaria sendo tratado o plano da morte de um dos réus, pessoa que poderia dar informações sobre o crime, portanto uma testemunha.

Cristine Genú, com reportagem de Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8592

Processo:  HC 44068

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