Empresa terá que pagar R$ 127 mil em multa por transportar madeira sem licença

A empresa foi multada por transportar toras de madeira sem licença ambiental

Fonte: AGU

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A empresa foi multada por transportar toras de madeira sem licença ambiental - Fonte:www.ibama.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o auto de infração e a multa de R$ 127,6 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) à Madeireira Rancho da Cabocla Ltda. No caso, a empresa foi autuada por transportar madeira em tora, sem a devida licença.

Inconformada, a mesma propôs ação para anular a multa, alegando que o Ibama tinha interesse em prejudicar suas atividades no município de Prainha (PA), aplicando a penalidade em seu grau máximo sem qualquer motivação. Entretanto, não apresentou provas que desconstituísse a autuação sofrida.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama no estado do Pará (PFE/Ibama) apelaram contra a decisão favorável obtida pela madeireira em primeira instância. Sustentaram que a pena obedeceu ao Decreto n° 3.179/99, que estabelece que o agente da autarquia ao lavrar o auto de infração deve indicar a multa prevista, levando em consideração a gravidade dos fatos e suas conseqüências à saúde pública e ao meio ambiente, além dos antecedentes do infrator.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos e considerou que o valor da multa está dentro dos limites previstos no decreto. Portanto, é razoável e proporcional, considerando que o proveito econômico que a empresa teria com a comercialização da madeira ilegal seria muito superior a esse valor, levando-se em conta o preço médio do metro cúbico da madeira. Dessa forma, a Quinta Turma do TRF1 restabeleceu o auto de infração e a multa aplicada.

A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Apelação Civil nº 2002.39.00.00.3398-4/PA TRF-1ª Região

Palavras-chave: madeira

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