Empresa terá que indenizar vítima de tiro acidental disparado por vigilante

Os tiros atingiram as duas pernas da vítima, que teve que passar por várias intervenções cirúrgicas. Indenização foi fixada em R$ 20.400 mil

Fonte: TJMA

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Uma empresa de segurança de São Luís foi condenada ao pagamento de R$ 20.400 mil de indenização a um homem atingido por dois disparos de arma de fogo, dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal, em outubro de 2007. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que, em sessão nesta terça-feira (22), manteve a condenação original do juiz da 1ª Vara de São José de Ribamar, Márcio Brandão.


A vítima dos disparos ajuizou ação de indenização, informando que estava no interior da agência da Caixa Econômica Federal do bairro da Cohab, em São Luis, quando foi vítima de balas perdidas disparadas pelo vigilante, funcionário da empresa terceirizada responsável pela segurança daquela instituição financeira. Os tiros atingiram as duas pernas da vítima, que teve que passar por várias intervenções cirúrgicas.


Na sentença, o juiz condenou a empresa ao pagamento da indenização, com o fim de reparação e de prevenção de fatos semelhantes, destacando que todos que causam ato ilícito e provocam danos a terceiros têm o dever de indenizar, uma vez que as lesões causaram dor, sofrimento e abalo psicológico à vítima. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMA, alegando falta de demonstração do dano moral que teria sofrido o atingido e ausência do dever de indenizar.


O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, entendeu pela manutenção do valor da indenização, considerando que todos os pressupostos necessários foram demonstrados. Ele ressaltou que a empresa ultrapassou as fronteiras do exercício regular de direito, e não comprovou nenhuma causa de exclusão de sua responsabilidade.


Acompanharam o voto do relator pela permanência do pagamento da indenização os desembargadores Raimundo Cutrim e Buna Magalhães (substituta).

 

 

Palavras-chave: Disparo; Arma; Acidente; Vigilante; Indenização; Cliente

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2 Comentários

José Francisco Filho Auditor24/11/2011 3:05 Responder

O valor da indenização foi de vinte mil e quatrocentos reais (R$ 20.400,00) ou foi de vinte milhões e quatrocentos mil (R$ 20.400.000,00) este último valor é equivalente a R$ 20.400 mil!!! Neste ultimo caso a indenização deve ser inédita no Brasil.

Jose Palomino advogado25/11/2011 18:15 Responder

Não sei se foi um valor ou outro mas o certo é que para um fato tão dramático como este deveria ser arbitrado um valor melhor condizente. Se foi vinte mil e quatrocentos está muito aquem do que seria justo e minimamente razoável. Porém se foi vinte milhões e quatrocentos mil reais está muito acima do quanto deveria ser. Em qualquer caso deveria ser revisto pelo Tribunal.

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