Empresa tem de indenizar por compra feita por estelionatário.

"A esperteza do estelionatário não pode servir de oportunismo e tornar-se fonte de renda para o reclamante e infortúnio para a vítima, que já amargou prejuízos quando entregou bens de seu patrimônio sem por eles receber um vintém."

Fonte: TJGO

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"A esperteza do estelionatário não pode servir de oportunismo e tornar-se fonte de renda para o reclamante e infortúnio para a vítima, que já amargou prejuízos quando entregou bens de seu patrimônio sem por eles receber um vintém." Este foi um dos principais argumentos utilizados pelo juiz Jairo Ferreira Júnior, da comarca de Santa Helena de Goiás, para fixar em 800 reais o valor a ser pago por Hidrochagas Compressores Ltda. a José Eurípedes Oliveira Silva.

José Eurípedes ingressou com ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por dandos morais contra Hidrochagas. A empresa protestou título de crédito emitido em nome de José Eurípedes, oriundo de negociação feita com pessoa desconhecida que utilizou documentos falsificados em nome de José Eurípedes.

A falsificação ficou comprovada através da comparação das assinaturas e das fotografias estampadas nos documentos. Para o juiz, não houve dolo de causar a ofensa ou culpa grave, mas houve ofensa em grau mínimo. No entanto, afirmou, José Eurípedes enfrentou problemas com o crédito e "sofreu sentimentos que extrapolaram a esfera do mero dissabor", mas de menor intensidade que não justificaram uma indenização de maior porte.

O magistrado afirmou também que José Eurípedes já propôs outras seis reclamações contra partes distintas em razão de negócios realizados pelo estelionatário que se fez passar por sua pessoa. "Mas o mundo dos negócios exige vigília, a mazela existiu, quando é sabido que os senhores de negócios devem aguçar o tino de seus prepostos, sob pena de responderem por eventuais gravames a terceiros", disse.

Palavras-chave: estelionatário

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