Empresa receberá dano moral por comercialização indevida de produto

Magistrado fixou R$ 10 mil de dano moral.

Fonte: TJSP

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Um fornecedor contratado por uma empresa para desenvolver seu projeto terá de pagar dano moral. A decisão é do juiz de Direito Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP, ao reconhecer que o fornecedor não só desenvolveu o projeto como também o comercializou sem a devida autorização.


A empresa do ramo de equipamentos de proteção e segurança ajuizou ação contra o fornecedor alegando que as obrigações combinadas foram cumpridas apenas de forma parcial. Também argumentou que o fornecedor estaria oferecendo e comercializando seu projeto e criação a terceiros concorrentes, o que jamais havia sido autorizado.


O magistrado entendeu que os danos morais são devidos pois ficou constatada a titularidade exclusiva da empresa sobre o projeto e a venda pelo fornecedor dos equipamentos sem a sua autorização. Assim, fixou os danos morais em R$ 10 mil.


O magistrado também fixou danos emergentes, pois reconheceu o inadimplemento de um projeto por absolto e o inadimplemento relativo de um segundo projeto, faltando a entrega de cinco produtos.


A empresa também fez jus aos lucros cessantes, pois houve a apresentação de diversos orçamentos no período relativo ao atraso da entrega dos produtos, que demonstram o valor que poderia ter lucrado com o aluguel dos equipamentos.


Processo: 1131950-82.2018.8.26.0100

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Comercialização Indevida Produto

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