Empresa que estoca madeira ilegal não pode ser suspensa

Mesmo que a madeireira seja reincidente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode decretar a suspensão de suas atividades caso encontre madeira proibida em seu estoque

Fonte: TRF da 1ª Região

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Essa foi a decisão da 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve decisão de primeira instância e declarou nulo o auto de infração contra a firma R. Novaes e Leal Ltda.


O juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, relator do caso, afirmou em sua decisão que o Ibama não poderia ter determinado a suspensão das atividades da empresa. A opção correta, segundo ele, era a apreensão da madeira com lavratura de auto de infração para a aplicação de penalidade pecuniária. Isso se dá porque a apreensão de madeira proibida “não tem condão de tornar ilícita toda a atividade empresarial” da empresa.


A suspensão das atividades deve ser adotada apenas quando existe dano permanente ao meio ambiente, o que não se configura neste caso. O juiz federal convocado mencionou ainda jurisprudência do próprio TRF-1. Ao analisar caso semelhante, o tribunal determinou que a interdição do estabelecimento sem o julgamento do auto de infração configura violação dos direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

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