Empresa pagará por excessos de seguranças contra rapaz em festa natalina

O rapaz estava esperando sua noiva, que passava mal, na porta do banheiro e foi retirado do local com violência e uso de cassetetes, inclusive com tiros, que não o acertaram

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o pagamento de R$ 3,5 mil a Jair Justino da Rosa por Domingos Gilmar Martins e Cia., por danos morais e materiais. Ele ajuizou a ação na Comarca de Catanduvas após ter sido agredido por seguranças da empresa, em festa realizada no Natal de 2006, na cidade de Jaborá. Jair afirmou que seis ou sete funcionários da empresa atuavam na festa em que foi com amigos e na companhia de sua noiva. Em determinado momento, ela passou mal e foi ao banheiro.


Preocupado, pediu que uma amiga fosse até lá e ficou na porta, quando foi abordado por um dos seguranças, que pediu para sair do local. Jair negou-se a sair e explicou a situação. Ainda assim, foi retirado do local com violência e uso de cassetetes, inclusive com tiros, que não o acertaram. Na apelação, Jair reforçou os fatos narrados na inicial e comprovados por testemunhas e pediu o deferimento da indenização por danos morais e materiais. Em resposta a empresa afirmou ter sido necessária a retirada de Jair, por ser responsável por tumulto.


O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que os fatos relatados foram contraditórios e que, mesmo com a alegação de embriaguez e tumulto por parte de Jair, ficou caracterizado o excesso dos seguranças. “O apelante foi vítima de ofensa a direitos da personalidade por ter sido submetido a situação vexatória e constrangedora perante os demais presentes ao baile”, concluiu Schaefer Martins. A decisão reformou a sentença que negou a indenização. Ainda cabe apelação aos tribunais superiores.

Palavras-chave: Excesso; Violância; Festa; Segurança; Empresa; Indenização

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