Empresa de ônibus indeniza deficiente
Um deficiente mental de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, vai ser indenizado em R$ 8.240 por danos morais pela Brisa Ônibus S.A. por ter sido impedido de embarcar pelo bilheteiro da empresa em um coletivo.
Um deficiente mental de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, vai ser indenizado em R$ 8.240 por danos morais pela Brisa Ônibus S.A. por ter sido impedido de embarcar pelo bilheteiro da empresa em um coletivo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O funcionário da empresa afirmou que o beneficiário do passe livre havia descumprido a determinação de comparecer ao guichê com três horas de antecedência. A medida provocou discussões entre os envolvidos e gerou um impasse, pois o ônibus não foi autorizado a sair enquanto a situação não fosse resolvida. A partida só ocorreu duas horas após o previsto, devido à intervenção do motorista e de um fiscal, o que acarretou irritação entre os passageiros e atraso. Abalado emocionalmente e visivelmente agitado, P.S.R. acabou desistindo de viajar.
P.R.C. tinha o costume de realizar esse mesmo percurso regularmente. A mãe do jovem e responsável legal por ele, M.L.C.C., buscou a Defensoria Pública para mover ação contra a empresa de transporte.
O juiz Marcelo Magalhães, da 1ª Vara de São João Nepomuceno, condenou a Brisa Ônibus a indenizar P.R.C.
No recurso ao TJMG, o desembargador Fábio Maia Viani afirmou que ?esta situação de tensão, constrangimento e humilhação provoca dano moral e enseja o dever de reparar?. Ele refutou a alegação da empresa de que era necessário comparecer ao guichê de passagens com mais antecedência porque entendeu que ?uma hora é tempo suficiente para, com muita calma, se apresentar, emitir a passagem e aguardar a hora do embarque?.
Para o magistrado, ?a indenização é antes punitiva que compensatória, pois nenhum dinheiro compensa a dor do ofendido?. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes. A turma julgadora, entretanto, deu provimento parcial ao recurso com relação à correção monetária, fixando sua incidência a partir da publicação da sentença, ocorrida em novembro de 2008.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e de Territórios condenou em primeira instância uma empresa de viação por motivo semelhante. Um deficiente visual foi agredido verbalmente pelo motorista, que o acusou de apresentar carteira de passe livre irregular. Em São Paulo, uma portadora de HIV positivo recebeu indenização de R$10 mil porque foi pressionada a declarar publicamente a natureza de sua deficiência.
Processo nº 1.0629.08.043159-2/001