Empresa indenizará por descumprir serviço oferecido
Após comprarem oferta por meio do site, clientes descobriram que a loja seria inaugurada dois meses depois
Uma empresa de SC e sua franquia em São Luís/MA, do ramo de higienização de veículos, foram condenadas a devolver em dobro os valores pagos por dois clientes por terem deixado de realizar um serviço ofertado por meio do site de compras coletivas Clickon. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/MA, que determinou também pagamento de indenização equivalente a dez vezes do valor.
Os clientes efetuaram a compra por meio do site, cuja oferta prometia um desconto de 85% nos serviços de "lavagem vip + cera 3M". Eles fizeram o agendamento diretamente com a franquia de São Luís. Contudo, ao comparecerem ao local na data marcada, constataram que no endereço existia apenas um "lava a jato", sem qualquer equipamento ou estrutura para prestação dos serviços.
Ao acessar o site, os clientes verificaram que a referida loja só seria aberta em São Luís dois meses depois. Insatisfeitos, acusaram a empresa de fazer propaganda enganosa por vender um serviço que não existia.
A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, acatou o recurso dos clientes e fixou o dano moral no décuplo do valor pago, ressaltando evidentes o descaso e desconsideração da empresa para com os consumidores e entendendo necessária a reparação em caráter punitivo e desestimulante.
"Não se pode admitir a negligência verificada na conduta da empresa, cujas consequências prejudiciais não devem ser refletidas aos consumidores, que tiveram que despender tempo e paciência na tentativa de solucionar o problema", ressaltou a desembargadora.