Empresa indeniza por inclusão indevida

Autor descobriu que a responsável pela inclusão fora a Cable Bahia, empresa a qual ele nunca tivera qualquer relação comercial

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Montes Claros que condenou a Cable Bahia Ltda. a indenizar N.J.P. em R$ 5 mil por colocar, de forma indevida, seu nome em cadastro de proteção ao crédito.


Segundo os autos, em 30 de outubro de 2008, N.J.P. foi a dois estabelecimentos, onde o informaram de que seu nome estava incluído no cadastro. Ele descobriu que a responsável pela inclusão fora a Cable Bahia, mas ele nunca tivera qualquer relação comercial com a empresa, por isso entrou com a ação.


Inconformada com a decisão de primeira instância, a Cable Bahia recorreu ao TJMG, tentando se eximir da responsabilidade. A empresa afirmou que não foi responsável por essa inclusão, pois, assim como seu cliente, também foi vítima de terceiros.


A turma julgadora, formada pelos desembargadores Pedro Bernardes, relator, Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga, manteve a sentença. O relator afirmou em seu voto: “comprovada a ilicitude praticada pela empresa e estando demonstrado o nexo de causalidade, não há razão para afastar a condenação determinada na sentença, já que o dano está comprovado pela própria inserção indevida” do nome de N.J.P.


Nº 1.0433.09.275844-3/001

Palavras-chave: Indenização; Responsabilidade; Nome; Cadastro de proteção ao crédito; Negativação

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