Empresa é impedida de reajustar contas de água

Ela não conseguiu apontar argumentos capazes de demonstrar motivação para o aumento no valor da conta

Fonte: TJMA

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade de votos, manteve decisão de primeira instância que suspendeu a segunda parcela de reajuste tarifário nas contas de água e esgoto cobradas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano. O escalonamento havia sido incluído em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o Ministério Público estadual.


O relator do agravo regimental, desembargador Guerreiro Júnior, votou contra o recurso da Caema, por entender que a companhia, após ver o pedido de suspensão de liminar indeferido, não conseguiu apontar argumentos capazes de demonstrar a alegada lesão à ordem pública, além de não ter concluído obras nem realizado melhorias com as quais se comprometeu no TAC.


O presidente do TJMA acrescentou que a decisão da Justiça de 1º grau apenas suspendeu parcialmente a segunda parcela do reajuste, autorizando, entretanto, o acréscimo decorrente do índice anual de inflação, entre janeiro e dezembro de 2012.


Disputa


A disputa judicial teve início em dezembro passado. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso, concedeu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O órgão argumentou que a Caema não concluiu nenhuma das obras exigidas no TAC, um ano depois da assinatura do acordo.


A Caema, por sua vez, alegou que o TAC não impôs a conclusão das obras, consideradas pela empresa como de grande complexidade e impossíveis de serem licitadas e concluídas em apenas nove meses. A companhia disse que a suspensão do reajuste implicaria em perdas de arrecadação, com consequente paralisação das obras, lesão a toda a população e possível falência da empresa.


Histórico


A Caema diz ter elaborado um estudo que constatou defasagem dos preços em relação aos cobrados em outros estados. O Ministério Público reconheceu os valores praticados como um dos menores do Brasil, mas questionou um suposto reajuste anunciado pela empresa, no segundo semestre de 2011, que seria de 87,36% na primeira faixa de consumo residencial, segundo o órgão.


A 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor firmou o TAC com a empresa, utilizando-se de reajuste tarifário aprovado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Arsep). Cláusula do termo estipulou o reajuste em duas etapas: a primeira em 1º de janeiro de 2012; a segunda em janeiro de 2013.


Segundo o MP, o acordo previu valor de tarifa de tabela de metro cúbico de R$ 1,33 para a primeira faixa de consumo residencial (0 a 10), em janeiro de 2012, e de R$1,84, para a mesma faixa, em janeiro de 2013.


O magistrado de 1º grau disse que, pelos argumentos iniciais apresentados pelo MP, em 2012 houve aumento substancial nos valores pagos pelo consumidor por metro cúbico de água tratada e igualmente por esgoto, o que resultaria em índice de 52,87%, conforme planilha apresentada pelo órgão.


Pelos mesmos argumentos, segundo o juiz, metade do valor pago pelo consumidor seria entregue gratuitamente para a Caema, por não haver coleta e tratamento adequados de esgotos. Concluiu que o descumprimento do TAC foi evidente, a partir de análise da documentação juntada.


Processo nº 23602013

Palavras-chave: Empresa Impedimento Reajuste Contas Água

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