Empresa e cooperativa culpadas por morte de homem em descarga elétrica

Ele recebeu forte descarga elétrica ao entrar em contato com fios de rede telefônica e de energia, emaranhados junto ao solo

Fonte: TJSC

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A viúva H. B. M. e seus 10 filhos vão receber R$ 60 mil a título de indenização por danos morais, pela morte de A. G. M.. O marido e pai dos autores da ação sofreu acidente fatal em 21 de setembro de 2007, em Criciúma, quando recebeu forte descarga elétrica ao entrar em contato com fios de rede telefônica e de energia, emaranhados junto ao solo, de responsabilidade da empresa Koerich Engenharia e Telecomunicações e da Cooperativa Pioneira de Eletrificação (Coopera), respectivamente.


Ambas vão pagar a indenização de forma solidária, além das despesas com funeral e pensão mensal vitalícia de 2/3 do salário-mínimo, em benefício da viúva, até que a vítima viesse a completar 70 anos. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, neste caso, manteve quase na íntegra a decisão da comarca de Criciúma, com pequeno ajuste em relação ao período de pagamento da pensão. A empresa e a cooperativa, em apelação ao TJ, além de trocarem acusações, culparam a própria vítima por se expor ao risco de manusear a fiação caída ao chão, após o registro de fortes chuvas e ventos na região.


No dia dos acontecimentos, a Coopera estava trocando os postes de lugar e manuseando a rede de alta tensão, sem ao menos se precaver em isolar a área, para não pôr em risco a vida de quem por ali passava, assim como a Koerich vinha deixando há mais de três anos as redes telefônicas em estado de abandono, com as amarras feitas de maneira precária e sem a devida manutenção, ao que se conclui que ambas foram omissas no seu dever de zelar pela segurança decorrente da sua atividade, devendo responder solidariamente pela morte de A. [...]”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da câmara foi unânime.

Palavras-chave: Descarga Elétrica; Culpa; Pensão; Risco; Acidente

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