Empresa é condenada a indenizar consumidor por problema na internet

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil.

Fonte: TJDFT

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A Telefônica S.A (Vivo) foi condenada a indenizar um consumidor por falha na prestação de serviço de internet. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.


Narra o autor que contratou serviço de internet banda larga da empresa em janeiro deste ano. Em maio, segundo o consumidor, o serviço começou a apresentar as primeiras oscilações e inconsistências, o que o obrigou a realizar diversas reclamações e a solicitar visitas técnicas. Os pedidos e o problema, no entanto, não foram solucionados.  


Em sua defesa, a empresa telefônica afirma que cancelou o serviço em outubro a pedido do autor. A ré informa que, nas vezes em que houve solicitação do cliente, foi encaminhado técnico ao local e que o serviço era prestado de forma regular. A empresa alega ainda que não há provas de que o serviço não tenha sido disponibilizado e que não há dano moral a ser indenizado.


Ao decidir, a magistrada destacou que, no caso, houve falha por parte da empresa que suspendeu por algumas vezes o serviço e não enviou técnico para verificar de forma definitiva o problema. “A responsabilização da ré pelos prejuízos morais sofrido pelo autor é, portanto, medida que se impõe. Com efeito, a suspensão indevida de prestação de serviço de internet enseja a compensação por danos morais, ainda, em face da natureza essencial desse serviço e por força da responsabilidade objetiva da fornecedora”, explicou a julgadora.


Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0749109-58.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falha Prestação de Serviços Internet

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