Empresa deverá indenizar cliente por negativação indevida de nome

Fonte: TJMT

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Diante do protesto indevido de título de crédito, os danos morais se presumem. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de Primeira Instância e condenou a empresa Guimarães Agrícola Ltda a indenizar um cidadão de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) que teve seu nome incluso indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. A empresa deverá pagar R$ 15 mil ao cidadão.

Conforme consta nos autos, o agricultor adquiriu produtos junto à empresa e acordou que o pagamento seria efetuado em duas parcelas iguais, sendo a primeira em 01/11/2003 e a segunda no mês seguinte. Ele sustentou no recurso de Apelação Civil (76331/2007) que efetuou o pagamento das duas parcelas na mesma data, sendo que a primeira foi por meio de depósito bancário. No entanto, mesmo depois do pagamento, houve o protesto do título pela empresa. Em sua defesa, a empresa argüiu que não teve conhecimento do depósito realizado em sua conta-corrente, ocasionando o protesto e a negativação do nome do recorrente.

Para o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a argumentação da defesa não mereceu prosperar. Segundo ele, nos autos consta o comprovante de depósito realizado pelo recorrente, em favor da empresa na data de 01/12/2003, correspondente as duas parcelas. Já o protesto e a negativação do nome do cidadão se deu apenas em 27/08/2004, ou seja, oito meses depois do pagamento efetivado. "A negativação perdurou, indevidamente, por mais de oito meses, ficando clarividente o ato ilícito e arbitrário praticado pela empresa apelada", explicou o relator.

Palavras-chave: cliente

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