Empresa deve pagar indenização por implantar central eólica em terreno de aposentada

Segundo o magistrado, ?seria necessário provar a alegação de ter a proprietária do imóvel informado à recorrente que negociasse com seu filho a indenização de que se cuida, e que este, ainda, estaria apto ao recebimento de valores?

Fonte: TJCE

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A Bons Ventos Geradora de Energia S/A deve pagar R$ 29.120,42 de indenização para aposentada dona de terreno em Aracati, distante 148 km de Fortaleza. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Segundo os autos, a empresa recebeu autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para implantar três centrais eólicas, além de sistema de transmissão, no Município de Aracati. A Bons Ventos, então, entrou em contato com proprietários dos imóveis que seriam impactados pela obra para esclarecer sobre os procedimentos, bem como efetuar o pagamento das indenizações.


A aposentada, no entanto, não aceitou o acordo. Por isso, em 13 de novembro de 2008, a empresa requereu na Justiça pedido de tutela antecipada para implantar o projeto na propriedade. No mês seguinte, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aracati concedeu o pedido. Determinou também o depósito judicial em favor da proprietária no valor de R$ 27.749,28, de acordo com a avaliação prévia realizada.


Em contestação, a idosa solicitou a suspensão da tutela até a decisão do mérito da ação. Afirmou que não se opôs à implantação das centrais eólicas, mas sim à quantia atribuída como indenização. Disse também que foi realizado pagamento indevido ao filho dela, que não é o responsável pelo terreno.


Ao analisar o mérito da ação, em novembro de 2013, a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro considerou inválido o pagamento feito ao filho da aposentada. Por isso, fixou indenização no valor de R$ 56.914,70, a ser pago diretamente à idosa, devendo, no entanto, ser reduzida a quantia depositada judicialmente.

Palavras-chave: direito civil indenização tutela antecipada

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