Empresa de vigilância não consegue reduzir indenização por dano moral

Acidente de trabalho deixou trabalhador praticamente cego após ser atingido por um jato de escapamento de amônia

Fonte: TST

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A empresa baiana Multiservi – Serviços Especializados de Vigilância Ltda. tentou reduzir o valor de indenização por danos morais devida a um empregado que ficou praticamente cego em acidente de trabalho, mas o valor, estimado em cerca de R$ 100 mil, ficou mantido na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


O empregado foi contratado como vigilante pela Multiservi em março de 1993. Em dezembro do mesmo ano, quando fazia a ronda em uma empresa da Petrobras, onde prestava serviços terceirizados, foi atingido por um jato de escapamento de amônia. Ele perdeu a vista do olho esquerdo e ficou com apenas 85% de visão no olho direito. Em 1999, foi aposentado por invalidez, aos 33 anos de idade.


Sentindo-se prejudicado com a situação, ingressou com reclamação na Vara do Trabalho de Candeias (BA) e conseguiu, entre outros, o direito de ser indenizado por danos morais. O valor de R$ 100 mil corresponde ao valor do salário que recebia multiplicado pelo número de meses que lhe faltaria para completar 60 anos, conforme a expectativa de vida do homem médio, concluiu o juiz.


Ao confirmar a sentença, considerando o valor da condenação razoável, o Tribunal Regional da 5ª Região (BA) manifestou que o empregado “teve sua visão comprometida muito jovem, quando se encontrava em plena capacidade produtiva” e as repercussões negativas que tem que suportar envolvem tanto sua vida profissional como pessoal.


Em vão, a empresa recorreu, alegando que o valor da indenização ultrapassava os limites da razoabilidade. O relator do recurso empresarial na Oitava Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não conheceu (rejeitou) o apelo. Entendeu o relator que o TRT agiu corretamente ao manter a sentença, pois o valor da condenação foi fixado, levando-se em conta as circunstâncias fáticas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade relativas ao caso. A decisão foi por unanimidade.

 

RR-20140-52.2002.5.05.0121

Palavras-chave: Acidente de Trabalho Trabalhador Visão Dano Moral Indenização

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1 Comentários

Airton Norato advogado02/12/2010 17:38 Responder

Pelo que tenho observado é questão muito recorrente o fato da empresa ser \\\"especializada\\\" em vigilancia. Contudo, ao enviar seus profissionais para atuarem noutras empresas, estes deveriam ter o adequado treinamento para se resguardarem da insalubridade e periculosidade inerentes a finalidade daquela outra empresa, a tomadora do serviço. No caso em tela o profissional sofreu acidente, mas poderia ter sido contaminado gradativamente e sofrer o mesmo dano que só seria notado a posteriori. E então, a força probante seria a mesma ? É preciso estar vigilante e ainda vigiar o vigia, ou melhor orientar as partes antes da consumaçãodo mal. A vida suadável não tem preço.

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