Empresa de TV a cabo é condenada por cobranças exageradas

O consumidor será indenizado moralmente em R$ 6 mil reais pela NET em razão da cobrança indevida que recebeu

Fonte: TJDFT

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O juiz de direito substituto da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa NET a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, e a quantia de R$ 560, a título de repetição do indébito, e declarou inexigíveis os débitos do cliente devido a cobranças exageradas em sua conta.


Segundo o cliente, foi procurado pela NET para receber, em caráter experimental, o serviço denominado de "TV por assinatura, High Definition", "Seleção total Cine Top Dig HD Max básico" e o "Sócio Premier Futebol Clube - PFC" por R$ 170, com desconto de 50% nos três primeiros meses. No primeiro mês, foi surpreendido com a cobrança de valores não acordados, um valor bem acima do contratado. No segundo mês, a conta foi regularizada, mas ainda com cobrança de serviços não contratados. Após o terceiro mês, foram cobrados serviços não contratados, em valores não acertados, o que levou o cliente a reclamar diversas vezes perante a NET e também ao Procon-DF.


A NET declarou que somente cobrou o que foi contratado, que deu descontos ao cliente referente às quedas de sinal, agindo, assim, de forma transparente e com boa-fé; que o contrato foi cancelado por iniciativa do autor sem a entrega dos equipamentos da NET, o que gerou a cobrança e a inscrição lícita do nome do autor no Serasa e que não há direito à indenização por inadimplemento causado pelo autor.


O juiz decidiu que o pedido do autor é procedente. De acordo com a sentença, “no caso em tela, a parte ré não trouxe aos autos o contrato de prestação de serviços firmado pelas partes. E muito embora possa até se afirmar que o contrato verbal foi tratado por telefone, os usuários da NET sabem que, no instante da instalação dos equipamentos dados em comodato, o cliente assina uma nota que descreve todos os serviços que foram prestados. A ré somente juntou uma cópia da tela de programa interno onde demonstra que o autor é cliente do plano 'Estilo Dig Básico Fidelidade', não havendo qualquer outra prova de que o autor é assinante de plano acima do básico, o que enseja a cobrança acima do patamar mínimo de assinatura oferecido pela parte ré. Com isso, não há como auferir os serviços que foram efetivamente usufruídos pelo autor, ao ponto de comparar com a tabela de preços fornecida pela empresa ré, chegando-se, assim, à conclusão de que o autor sofreu cobranças exageradas em sua conta”.


Com relação ao dano moral, “não há dúvidas de que a inscrição indevida do consumidor no cadastro dos maus pagadores configura dano ao direito da personalidade, causando constrangimento à pessoa. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de admitir a condenação das empresas em dano moral quando a inscrição no Serasa e SPC se mostram indevidas”, decidiu o magistrado.

 

Processo: 2011.01.1.094242-9

Palavras-chave: Cobrança indevida; Emissora televisiva; TV por assinatura; Consumidor; Indenização

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Robson Silva Consultor29/01/2013 10:50 Responder

Os abusos da NET são antigos. Aconteceram comigo, que tive um contrato do \\\"plano Combo\\\" por muitos anos. Após insistentes contatos telefônicos da fornecedora do serviço, fiquei convencido de que, se \\\"assinasse\\\" o plano que me propunham sistematicamente, com maior capacidade de velocidade, meus problemas de perda de sinal ou lentidão acabariam. Aceitei e, dois dias depois, verifiquei que o novo sistema em nada diferia dos serviços anteriores. Pedi cancelamento do novo plano e a volta ao sistema antigo, mais barato (porque era assinante antigo). Não só recusaram como informaram não ser possível, porque a NET estava desfazendo os velhos contratos, e me enviaram uma fatura acima de R$170,oo por quebra da fidelidade, porque eu \\\"e que pedira a mudança de plano\\\". Isto ocorreu há três anos.

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