Empresa de telefonia pagará indenização por negativar nome de cliente

O relator da apelação, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação

Fonte: TJSP

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Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (16), sentença que condenou a Embratel a pagar indenização a Diego Bernardo Velozo, por ter incluído seu nome indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.


Velozo ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos contra a Telefônica, sob alegação de que a empresa habilitou linha em seu nome, com dados fornecidos por um desconhecido. Em razão de débito, no valor de R$ 184 e que resultou na inclusão indevida do seu nome na lista de devedores, ele propôs ação indenizatória contra a Embratel, provedora nacional de telecomunicações.


A juíza Tatiana Magosso, da 36ª Vara Cível da capital, julgou procedente a ação, tornando definitiva a liminar concedida anteriormente para excluir o nome de Velozo no cadastro de inadimplentes e condenou a Embratel a indenizá-lo em R$ 9.250 pelos danos morais sofridos.


Inconformada com a decisão, a Embratel apelou.


O relator da apelação, desembargador James Siano, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação.


A decisão, unânime, teve ainda a participação da desembargadora Christine Santini e Silvério Ribeiro.


Apelação nº 0144727-34.2009.8.26.0100

Palavras-chave: Telefônica; Cadastro de Proteção ao Crédito; Embratel; Débito

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