Empresa de telefonia móvel é condenada à multa

A Tim foi condenada ao pagamento de indenização à empresa R.G.E.R. pelo crime de danos morais, após ter inserido o cliente no SPC e Serasa, sem o devido amparo legal

Fonte: TJRN

Comentários: (1)




A Tim Nordeste Telecomunicações S/A foi condenada ao pagamento de indenização à empresa R.G.E.R. Ltda pelo crime de danos morais, após ter inserido o cliente no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, sem o devido amparo legal. A sentença da juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Divone Maria Pinheiro, foi reformada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que fixaram a multa de R$ 4 mil em substituição aos R$ 7 mil aplicados no âmbito do primeiro grau.


A empresa alegou que em 05 de setembro de 2006 celebrou com a Tim contrato de prestação de serviço, adquirindo uma linha telefônica, a qual tentou cancelar em 07 de junho de 2007, mesmo ciente da multa contratual que lhe seria cobrada, portanto, ainda não decorridos os 12 meses previstos como carência.


O cancelamento da linha telefônica somente veio a ocorrer, contudo, no dia 19 de setembro de 2007, quando não mais era cabível a cobrança de multa rescisória e, por conseguinte, a inscrição nos registros de proteção ao crédito pelo não adimplemento da multa contratual. Mas foi o que fez a Tim, que acabou punida pela infração.

Palavras-chave: Empresa de Telefonia; Condenação; Multa; SPC; Serasa; Cliente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-telefonia-movel-e-condenada-a-multa

1 Comentários

Dr. Marcelo Advogado14/12/2010 22:51 Responder

Opa! \\\"A Tim foi condenada ... pelo CRIME de danos morais\\\" ?

Conheça os produtos da Jurid