Empresa de telefonia é condenada por má prestação de serviços

A empresa de telefonia Tim foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil por má prestação de serviços a um usuário da região oeste

Fonte: TJRN

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A empresa de telefonia Tim Nordeste S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil por má prestação de serviços a um usuário da região oeste. O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve integralmente a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Edino Jales de Almeida Júnior, que condenou a empresa e estipulou o valor da multa. O autor da ação é o motorista Ismael Apolinário da Silva, residente no município de Mossoró.


A apelação cível interposta pela Tim alegou que o usuário não conseguiu comprovar os prejuízos sofridos e que os problemas narrados ocorreram exclusivamente no horário de pico da telefonia, ou seja, das 18 às 20 horas, “estando a sociedade totalmente cientificada das ocorrências relativas aos períodos de não funcionamento, o que impossibilitou algumas conexões de rede”. A defesa sustentou também que, para a ampliação da rede, necessária para a retomada da prestação do serviço em sua total qualidade, devem ser preenchidos vários requisitos determinados pela Anatel, o que demanda algum tempo.


O relator, desembargador Osvaldo Cruz, destacou que o dano moral suportado pelo apelado ficou evidenciado, “na medida em que, para o exercício de suas atividades como motorista, este necessitava do serviço contratado, pois trabalhava de sobreaviso, tendo sido, inclusive, chamado a atenção por seus superiores por não ter sido localizado quando necessário".

 

Apelação cível n.º 2010.004941-2

Palavras-chave: Prestação de Serviço Condenação Empresa de Telefonia Indenização Usuário

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1 Comentários

Gilson professor universitário16/11/2010 16:18 Responder

Louvável a condenação. As concessionárias de serviços de telefonia prestam, de regra, um serviço de má qualidade, e isso é notório. Assim, devem ser punidas para que passem a preocupar-se mais com o consumidor e tenham mais consciência de que prestam um serviço de natureza pública, por delegação do Estado. Mas o valor é irrisório, notadamente diante do poderio econômico da empresa, o que acaba fomentando um estímulo ao tratamento pouco respeitoso para com os usuários. Fosse bem mais pesada a multa, certamente a empresa repensaria sua posição em relação aos consumidores.

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