Empresa de telefonia é condenada por dano moral

A autora, cujo processo foi julgado pela 17ª Vara Cível não especializada da Comarca de Natal, moveu também Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o objetivo de ampliar o valor indenizatório.

Fonte: TJRN

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A Telemar Norte Leste S.A foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de 1.500 reais, por ter concedido a abertura de uma linha telefônica para uma pessoa que utilizou os documentos da autora da Ação Judicial, de iniciais T.S. Miranda.

A autora, cujo processo foi julgado pela 17ª Vara Cível não especializada da Comarca de Natal, moveu também Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o objetivo de ampliar o valor indenizatório.

Argumentou a autora da Apelação Cível que ato ilícito se caracterizou na aceitação de abertura de linha por outra pessoa, sem indagação sobre a documentação, atendo-se somente à prestação de informações de CPF e RG da autora, por telefone.

A Telemar, por sua vez, alegou que a sentença não merece ser reformada, pois os fatos trazidos pela autora da ação não condizem com a realidade e que as faturas em aberto já foram desconstituídas e que o pagamento da condenação já foi feito voluntariamente.

Na decisão, os desembargadores da 3ª Câmara Cível definiram que ?em verdade, a Telemar Norte Leste S.A, prestou um serviço defeituoso, ao possibilitar que um falsário abra uma linha telefônica no nome da autora, via telefone, sem averiguar idoneidade das informações prestadas?, decidiram.

A relatora do processo, a juíza convocada Zeneide Bezerra, também acrescentou que ?os débitos inviabilizaram, em outra oportunidade, a contratação do serviço pela empresa. Inclusive, como a empresa prestadora do serviço se enquadra no conceito de fornecedora do Código do Consumidor (artigo 3º), deve responder de forma objetiva, ou seja, independente de culpa pelos danos causados a outrem?.

Palavras-chave: dano moral

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