Empresa de telefonia deverá pagar indenização a cliente

A Telemar foi condenada a pagar indenização de 5 mil reais, a título de danos morais, a senhora R.O.R por ter inscrito seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: TJRN

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A Telemar foi condenada a pagar indenização de 5 mil reais, a título de danos morais, a senhora R.O.R por ter inscrito seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. A empresa recorreu da sentença proferida pela 8ª Vara Cível, que a condenou ao pagamento da indenização, e os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram o mesmo entendimento do 1ª grau.

Ficou comprovado que a autora não contratou o serviço de linha telefônica no Estado do Ceará, mas um terceiro utilizou seus dados pessoas, para requerer a instalação de um terminal telefônico, o que foi providenciado, sem maiores exigências, por parte da prestadora de serviço. O uso da referida linha telefônica acarretou um débito de R$ 467 reais, não causado pela autora.

Em vista do débito, a Telemar promoveu a inscrição do nome da Autora em cadastro restritivo de crédito, que ocorreu de forma completamente indevida, pois a senhora R.O.R não solicitou a instalação da linha telefônica, nem muito menos gerou qualquer débito.

Os desembargadores entenderam que a empresa de telefonia, por estar inserida no conceito de prestador de serviço, também é responsável objetivamente pelos prejuízos e danos causados aos seus consumidores. Logo, basta que se comprove o nexo causal entre o ato perpetrado pela empresa prestadora de serviços telefônicos e o dano oriundo desta conduta, para que surja o dever de indenizar o lesado, sem que seja necessária qualquer investigação acerca do elemento culpa.

Palavras-chave: telefonia

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1 Comentários

ANTONIO ALVES DOS SANTOS ECONOMISTA E ACADÊMICO DE DIREITO.08/05/2008 1:25 Responder

TENHO UM PROCESSO 21727-1/2000, 2º JUIZADO DE BROTAS, DESDE JUNHO DE 2000, PELO MESMO PROBLEMA, QUE GEROU UMA MULTA POR DESCUMPRIMENTO QUE ATINGE R$ 346.000,00, PORÉM AQUI EM SALVADOR O JUIZ DO CASO E DE OUTROS PROCESSOS CONTRA TELEMAR, ATUA DE FORMA OPOSTA AOS MAGISTRADOS DO NATAL. A MULTA DE 100,00, EM 6.6.2000, VALE HOJE 175 AO DIA, A TELEMAR PROPOS PAGAR 1,00(HUM REAL AO DIA), ESSE É O VALOR DA JURISDIÇÃO E PAGAMENTO PELO DESCUMPRIMENTOS E DESOBEDIENCIA. AINDA TEM JUIZ QUE IMPEDE A EXECUÇÃO E CHANCELAM O DESRESPEITO A CIDADANIA, ESTADO E AO PROPRIO PODER JUDICARIO, QUE INTEGRA. ANTONIO SANTOS.

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