Empresa de Palhoça mantém batalha judicial contra multinacional em SC

Para o relator, medida não altera previsão do Código de Processo Civil que assim disciplina e fixa regra de competência aos casos similares

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Comercial do TJ, em análise de agravo de instrumento interposto por uma empresa de Palhoça, julgou procedente seu reclamo para continuar disputa judicial contra multinacional naquela unidade jurisdicional.


Decisão interlocutória de 1º Grau havia transferida a competência para a comarca do Rio de Janeiro, onde a empresa ré, mesmo com sede no exterior, possui representante para, entre outras responsabilidades, responder questões judiciais. O caso em tela, no mérito, discute direito de marca e suposta infração no uso de patentes.


Segundo o desembargador Rodrigo Antônio da Cunha, relator do agravo, a norma que disciplina a propriedade industrial e intelectual não impõe ao estrangeiro a obrigação de transferir sua sede, instalar sucursal, agência ou similar em território nacional, mas, sim, constituir procurador com poderes para representá-lo administrativamente ou judicialmente.


Isto porém, complementa o magistrado, não altera previsão do Código de Processo Civil que assim disciplina e fixa regra de competência aos casos similares: “quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor”.  A decisão foi unânime.


Agravo de Instrumento nº 2011.059389-1

Palavras-chave: Multinacional; Batalha judicial; Competência; Transferência; Unidade jurisdicional

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