Empresa de ônibus pagará R$ 4,4 mil a passageiro por extravio de bagagem

A Reunidas Transportes Coletivos terá que indenizar passageiro por danos materiais.

Fonte: TJSC

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A Reunidas Transportes Coletivos terá que indenizar Rodrigo Campos Nunes pelo extravio de sua bagagem em fevereiro de 2008, quando viajou de São Joaquim para Campos Novos. Ele, à época estudante universitário, ajuizou ação indenizatória na Comarca de São Joaquim, e a empresa recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça.


A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou a indenização por danos materiais e reconheceu, em parte, o apelo da Reunidas quanto aos danos morais, que haviam sido fixados em R$ 4 mil. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, acatou os argumentos da empresa e excluiu esse pagamento da condenação.


Para Freyesleben, no caso em discussão, não houve prova de abalo ao passageiro. Ele enfatizou o entendimento de que o simples inadimplemento contratual, sem outra situação especial, não resulta em dano moral, e de que quem vive em sociedade deve sujeitar-se a aborrecimentos comuns da vida.

Palavras-chave: Danos Materiais Reunidas Indenização Passageiro Extravio de Bagagem

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