Empresa de ônibus não poderá manter motorista trabalhando também como cobrador

A Turma não reconheceu o recurso, mantendo a decisão do 1º grau, por entender que as circunstâncias próprias do caso não permitiram a reavaliação dos fatos

Fonte: TST

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) que proibiu a Vianel Transporte Ltda., de Belo Horizonte, de utilizar seus motoristas também como cobradores de ônibus. A decisão se deu em recurso de revista da empresa em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbanos, Semi-urbanos, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo Horizonte e Região Metropolitana – STTRBH.


Segundo o sindicato, os profissionais da área de transporte coletivo de passageiros reconhecidamente trabalham em circunstâncias difíceis, seja em razão do caos no trânsito das grandes cidades, seja em decorrência da responsabilidade de transportar vidas. Desse modo, seria equivocado se exigir do profissional que, além de dirigir com atenção, realizasse a tarefa de cobrança de passagens e devolução de troco aos passageiros.


A sentença favorável ao sindicato proferida pela 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O TRT ressaltou, como fundamentos contrários à possibilidade de acumulação de tarefas, a própria situação do país, "em que cumprimento de horários não tem sido uma tônica das empresas de transporte", somado ao desgaste da direção no trânsito reconhecidamente caótico de regiões metropolitanas, que flui por vias e rodovias sofríveis. Para o Regional, a medida exigiria um estudo aprofundado sobre as consequências que a acumulação poderia ter sobre a saúde do trabalhador e, ainda, sobre seus efeitos na segurança dos passageiros. O adicional pela segunda função exercida não foi concedido.


Inconformada com o resultado, a empresa recorreu ao TST afirmando, em síntese, que não existe norma legal que proíba a acumulação de tarefas. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que o recurso de revista, em razão de sua natureza extraordinária, não permite a revisão das provas (Súmula nº 126 do TST). Desse modo, a análise fica limitada aos fatos descritos pelo Tribunal de origem. No caso específico, o TRT-MG registrou a incompatibilidade do exercício concomitante da função de motorista com a de cobrador.


Durante a sessão de julgamento, a ministra fez questão de destacar julgados do TST que autorizam o exercício duplo das funções. Contudo, as circunstâncias próprias desse caso não permitiram a reavaliação dos fatos. O recurso, por maioria (vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga), não foi conhecido por força da Súmula nº 126.

 

Processo: RR-1434-15.2010.5.03.0018

Palavras-chave: Transporte coletiva; Ação trabalhista; Dupla função; Sindicato

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2 Comentários

jose carlos da silva faria Agente de Seg. penitenciário13/07/2012 2:04 Responder

Dupla função, Motorista e cobrador, Afinal, é evidente que deveria ser Proibido, mas gostaria de saber porque alguns Magistrados ainda concentem que isso ocorra. Os motoristas de veiculos, não podem dirigir e falar ao telefone, porque isso o distrai, e pode acontecer um Acidente, Imagine então um Motorista de Onibus, que tem que dirigir e conversar com o passageiro, para cobrar a passagem, e mesmo assim, Magistrados dão parecer favoraveis a que os mesmo sejam motoristas e Cobradores, oque acho muito extranho. Um Abraço, Farias.

rosa@gemail.com.br telefonista29/11/2012 11:50 Responder

Gostaria de saber e o cliente \\\"passageiro\\\" como fica quando o motorista está diariamente nesta função anos após anos, quando toca a campanhia ele não escuta ou não esta prestando atenção, cansaço do final do dia,...o cliente tem que \\\"gritar\\\" para que abra a porta? cadê o nosso direito de ter uma locomoção coerente com que pagamos ou a empresa está oferecendo gratuitamente o passe de onibus? não acontece e nenhum lugar do país que eu sei? Então, foi feito alguma pesquisa sobre o fato de que o motorista já é o primeiro lugar mais que tem estress e mesmo assim, admitimos que as empresas sugam dos trabalhadores esta situação? Que tipo de saúde estes motorista estarão daqui cinco, dez anos? E o cliente, está satisfeito? Eu não estou, portanto acredito que temos que nos manifestarem a nação brasileira que acorde????? porque que não precisa de transporte coletivo, não esta preocupado com a maioria da população somente quando fizermos ações populares e que conseguiremos que os nossos politicos olhem para \\\"baixo\\\" a população que na época da eleição beija tudo que vem pela frente, cumprimenta todos,... a partir que estão lá no poder nem seguer olhe para as pessoas que diariamente estão \\\"socadas\\\" no onibus para irem ao trabalho. VAMOS ACORDAR BRASIL??????????? somos cidadãos e merecemos respeito como a nossa vida e do próximo e não é o que está acontecendo.

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