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NERCINA ANDRADE COSTA advogada14/03/2006 11:14
A tese sustentada pela ré, não está de toda incorreta, entendo que a culpa não foi só do motorista da ré,mas tamém do orgão responsável pela manutençao e conservação da pista. Acredito que faltou a inclusão deste, no polo passivo da ação e certamente a condenção seria contra ambas, uma condenada por omissão e negligencia (falta de conservação da pista) e a outra por imprudência e impericia de seu preposto (falta de cautela para trafegar numa poista defeituosa.