Empresa de limpeza quer que presidente do STJ reconsidere decisão

Fonte: STJ

Comentários: (1)




A empresa Serviço de Limpeza e Locação Canaã Ltda. entrou com agravo regimental contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, de suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia, na cidade de Cordeiro, a continuidade da coleta de lixo feita pela prefeitura ? em vez de pela empresa Canaã. A empresa quer, com isso, que o ministro Edson Vidigal reconsidere a decisão ou que submeta o agravo à Corte Especial.

Segundo a empresa de limpeza, a prefeitura do município de Cordeiro distorceu a verdade dos fatos levando a erro o presidente do STJ ao apresentar um incidente ocasional e já solucionado há muito tempo como crise generalizada. De acordo com a prefeitura, o presidente do único Hospital do Município notificou o prefeito da não-execução do contrato pela empresa, alertando que, "há cerca de um mês, a empresa não recolhia o lixo daquele hospital". A prefeitura do município alegou ainda que a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) teria constatado que a situação estava caótica; a empresa havia sido notificada das irregularidades em 21 de fevereiro de 2005, mas até 14 de março não havia sido tomada qualquer providência para atenuar os danos ao meio ambiente e à saúde pública. A prefeitura informou ainda que a empresa possui e administra a única usina de reciclagem, o que impede o município de solucionar o problema do lixo municipal.

A Canaã reitera que não há circunstância calamitosa e que, se houvesse, o município teria ajuizado a medida há mais tempo, considerando que a liminar do TJRJ foi concedida em 11 de março de 2005, ou seja, há mais de três meses. Ao contrário do que diz o município de Cordeiro, afirma a empresa, o mandado de segurança e seus recursos decorrentes não foram adequadamente narrados na petição inicial de suspensão de segurança pelos seguintes motivos: o relatório da Feema foi elaborado na época em que a posse da usina de reciclagem ? hoje pertencente à empresa ? estava com a prefeitura; o lixo do hospital do município vem sendo normalmente recolhido; o município não está capacitado a operar a usina de reciclagem; os equipamentos da usina estão em perfeito funcionamento; a empresa presta serviço de coleta em nível de excelência ? fato, segundo a empresa, confirmado pelo próprio prefeito da cidade.

Outra das alegações da empresa de limpeza é que é muito mais nocivo à saúde pública manter a administração do lixo de Cordeiro com a municipalidade já que, segundo a empresa, sempre que o município assume os serviços de coleta de lixo reabre o "lixão" da cidade às margens da rodovia RJ 116. Afirma, portanto, que muito pior do que o resíduo alegadamente mal cuidado é o descarte in natura do lixo no meio ambiente.

Por tudo isso, a empresa Serviço de Limpeza e Locação Canaã requer, com o agravo interposto, a reconsideração do despacho que concedeu suspensão de segurança e, em conseqüência, a manutenção, sem ressalvas, da decisão do TJRJ. Além disso, busca a notificação do agravado para manifestar-se e o provimento do presente agravo para cassar a decisão do ministro Edson Vidigal.

Andréia Castro
(61) 319-8593

Processo:  SS 1502

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-limpeza-quer-que-presidente-do-stj-reconsidere-decisao

1 Comentários

Tercio NP Nunes Tecnico Computação07/07/2005 1:04 Responder

De há muito tempo que as decisões daquela côrte é por demais "conflitante" de difícil interpretação. "Uma hora é assim e outra hora é assado!"

Conheça os produtos da Jurid