Empresa é condenada por negativar nome de cliente indevidamente

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Ipameri, condenou a empresa Wurt do Brasil Peças de Fixação Ltda a pagar R$ 10 mil à Casa Grande Marcenaria por incluir, indevidamente, o nome da última nos cadastros de proteção ao crédito.

Fonte: TJGO

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O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Ipameri, condenou a empresa Wurt do Brasil Peças de Fixação Ltda a pagar R$ 10 mil à Casa Grande Marcenaria por incluir, indevidamente, o nome da última nos cadastros de proteção ao crédito. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado, quando a Wurt inseriu os dados da Casa Grande no SPC e na SERASA, mesmo a segunda empresa já tendo quitado seus débitos. A indenização foi arbitrada a título de danos morais.

A Wurt alegou que a inclusão ocorreu por um erro no sistema e que a Casa Grande, mesmo avisada pelos órgãos de proteção ao crédito, não apresentou cópia do pagamento. Para o juiz, ?não há dúvida quanto à ocorrência de danos morais ao autor, uma vez que experimentou uma violação indevida e arbitrária em seus direitos de consumidor, decorrente do abuso da ré?.

Ao decidir sobre o valor da indenização, Hamilton Carneiro levou em conta que, além de compensar a Casa Grande, a punição pecuniária apresenta um aspecto pedagógico. ?Ela serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores do dano?, ressaltou.

Palavras-chave: cliente

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