Empresa aérea recorre, mas 2ª Câmara Cível do TJRO mantém sentença

Segundo o relator, apesar da situação de overbooking ser diferente da ocorrência de cancelamento da passagem, o dano moral sofrido se assemelha, visto a impossibilidade de embarque do passageiro quando já se encontra no balcão de atendimento da empresa aérea, apesar de ter passagem previamente comprada

Fonte: TJRO

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A VRG Linhas Aéreas S.A terá que pagar a Jefferson de Morais Borges, esposa e filha, indenização de 8.000 (oito mil) reais por danos morais, e 1.260 (mil duzentos e sessenta) por danos materiais, por ter cancelado as passagens dos seus clientes. Não satisfeita com a sentença do juízo de primeiro grau, a empresa recorreu, porém, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, unanimamente, negaram recurso.


Os autores da ação indenizatória disseram que adquiriram três passagens ida e volta para o casal e uma filha menor para o trecho Porto Velho/Campo Grande, com escala em Cuiabá. Efetuaram o voo de ida a Campo Grande, no dia e horário marcados, contudo no retorno, o casal foi impedido de embarcar em virtude de cancelamento do trecho Campo Grande/Cuiabá pela ausência de comprovação do trecho de ida compreendido entre essas duas cidades. Salientaram que o bilhete da filha menor possui o mesmo localizador e não foi cancelado.


Ainda, segundo os autores, com o cancelamento de suas passagens pela empresa aérea, só foi possível embarcar no dia seguinte mediante o pagamento de tarifas e mais dois bilhetes de passagem para o trecho de Campo Grande/Cuiabá, importando em danos materiais o valor de 1.260,72 reais.


A VRG Linhas Aéreas contestou, alegando que os bilhetes foram adquiridos de Porto Velho/Cuiabá e Cuiabá/Campo Grande, ida e volta. Contudo, em Cuiabá os autores não realizaram o check in, caracterizando o que as companhias aéreas chamam de no show (Não comparecimento de hóspede ou passageiro que tinha reserva comfirmada e não efetuou o cancelamento dentro do prazo estipulado). Por isso a empresa teria feito o cancelamento automático dos trechos subsequentes. A empresa afirmou também que a responsabilidade foi exclusiva dos clientes pela compra de bilhetes com trechos distintos e pelo não respeito às regras previstas pela compania.


Segundo o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, apesar da situação de overbooking (prática das empresa aérea que consiste em vender mais bilhetes do que o disponível no vôo com base na média de desistência dos vôos anteriores) ser diferente da ocorrência de cancelamento da passagem, como ocorreu neste caso, o dano moral sofrido se assemelha, visto a impossibilidade de embarque do passageiro quando já se encontra no balcão de atendimento da empresa aérea, apesar de ter passagem previamente comprada.


"As provas comprovam o prejuízo e o dano sofrido pelos autores. Contra a empresa, pesa ainda, o fato de que a filha do casal que tinha o mesmo trajeto, mesma forma de voo e mesmo localizador das passagens não teve seu retorno cancelado. A alegação da VRG Linhas Aéreas S.A de que isentou a criança do cancelamento, dando-lhe o direito de embarque não prospera, mas apenas demonstra que poderia assim ter agido com os demais".


Apelação Cível nº 0216830-56.2009.8.22.0001

Palavras-chave: Sentença; Provas; Dano Moral; Empresa aérea; Embarque

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