Empresa aérea paga indenização por extravio de bagagem

Segundo os desembargadores, a empresa ré não cumpriu com a sua obrigação, já que os pertences da cliente não foram transportados até seu destino final, fato que, além de gerar aborrecimento, pode causar abalo psicológico.

Fonte: TJRJ

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa South African Airways ao pagamento de R$8 mil, a título de indenização por danos morais, a uma cliente que teve sua bagagem extraviada. Marina Freitas, autora da ação, fez uma viagem à África do Sul e, quando chegou ao Brasil, não encontrou sua mala, que só foi devolvida meses depois sem alguns pertences.

A autora da ação alega que viajou para participar de uma conferência e o diploma que comprovava sua participação estava na mala, assim como presentes comprados ao longo da viagem e jóias.

Segundo os desembargadores, a empresa ré não cumpriu com a sua obrigação, já que os pertences da cliente não foram transportados até seu destino final, fato que, além de gerar aborrecimento, pode causar abalo psicológico.

Número do processo: 2009.001.35880

Palavras-chave: bagagem

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