Empresa aérea indenizará passageira que ficou só com roupa do corpo nos EUA

Ao desembarcar com a família em Miami, a vítima foi surpreendida com o desaparecimento de suas malas. A companhia aérea American Airlines informou que tomaria as medidas necessárias, no entanto, não houve sinal dos bens extraviados

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A companhia aérea American Airlines Inc. terá de indenizar a passageira Córtula Felsky Wachholz, por conta do extravio de suas bagagens, em viagem aos Estados Unidos. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais; e R$ 2.181 mil, a título de ressarcimento material. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil, que manteve sentença da comarca de Blumenau.  De acordo com os autos, em dezembro de 2007, ao desembarcar com a família em Miami, nos Estados Unidos, a vítima foi surpreendida com o desaparecimento de suas malas.


A empresa aérea, por sua vez, chegou a informar que tomaria as medidas necessárias para a localização dos pertencentes. No entanto, durante os quatro dias em que Córtula permaneceu naquele país, não houve sinal dos bens extraviados.  O fato de estar somente com a roupa que trajava, no momento do ocorrido, obrigou-a a comprar vestimentas e objetos de higiene pessoal, para que pudesse permanecer na cidade.


A American Airlines chegou a apelar para o TJ, sob alegação de que não houve extravio, mas sim um atraso na entrega dos pertences, sem quaisquer outros danos, já que as bagagens foram devolvidas intactas na casa da passageira, após seu retorno ao Brasil. 


Contudo, o recurso não foi sequer conhecido pela câmara, por conta de um dos requisitos de admissibilidade do recurso – o pagamento do preparo – não ter sido preenchido no devido prazo pela American Airlines. A decisão da matéria, sob relatoria do desembargador Jaime Luiz Vicari, foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Passageira; Companhia Aérea; American Airlines

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-aerea-indenizara-passageira-que-ficou-so-com-roupa-do-corpo-nos-eua

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid