Empreiteiras indenizam por inundação
Duas empreiteiras deverão pagar indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais devido a inundações, alagamentos e retorno de esgoto, causados em uma residência de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Duas empreiteiras deverão pagar indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais devido a inundações, alagamentos e retorno de esgoto, causados em uma residência de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Desde maio de 1999, o autor G.G.M procura solucionar o problema, que provocou constrangimentos e riscos à saúde de sua família. No ano seguinte, a Empresa Municipal e Apoio e Manutenção (Emam) se comprometeu a restaurar o nível da residência, construída abaixo do meio fio, mas não cumpriu o acordo. A omissão da empresa levou a vítima a buscar o apoio da Justiça por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia.
A Emam e a Empresa Municipal de Urbanização Habitacional Popular (Emcop) entraram com recurso no TJMG. Um argumento alegado pela Emam foi que ela é apenas empresa promotora de vendas, não sendo, portanto, responsável pela construção. Ambas declararam que os danos foram provocados pela pavimentação da rua.
De acordo com o voto da desembargadora Heloisa Combat, relatora, a vivência da família foi perturbada. A relatora afirmou: ?imagina-se o momento de desespero vivenciado pela família a cada inundação para preservar os bens materiais, a própria integridade física e saúde, além dos esforços que teriam que despender tão logo passada a chuva, para retirar a água e manter condições mínimas de higiene no local?.
Sendo assim, a 2ª Instância negou os recursos das empreiteiras, tendo a intenção de compensar a vítima pelo sofrimento e falta de proteção em sua moradia.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Alvim Soares.
Processo nº 1.0702.02.001088-1/001