Empregado vítima de choque elétrico receberá indenização da Celg

As Centrais Elétricas de Goiás S.A. (Celg) pagarão indenização, por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 300 mil a empregado vítima de choque elétrico.

Fonte: TRT 18ª Região

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As Centrais Elétricas de Goiás S.A. (Celg) pagarão indenização, por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 300 mil a empregado vítima de choque elétrico. O trabalhador sofreu seqüelas físicas e psicológicas, segundo laudo pericial, e ficou incapacitado para a realização das mesmas atividades.

A Segunda Turma do TRT de Goiás reformou a sentença de primeiro grau para considerar a Celg devedora de toda a dívida e limitar a responsabilidade solidária da prestadora de serviço, Dário Jardim Engenharia e Construção Ltda., a 1/3 dos créditos devidos ao autor.

O acidente ocorreu em maio de 2005 quando o obreiro executava as tarefas inerentes à função de montador eletromecânico, em redes de energia pertencentes à Celg, momentoemque a energia de alta tensão foi indevidamente religada.

O relator do processo, desembargador Saulo Emídio dos Santos, afirmou que ficou comprovada a culpa da Celg em razão de falha de comunicação entre as duas empresas para o correto desligamento da rede de energia no local onde o empregado atuava. A perícia ainda constatou que a vítima teve redução de 40% dos movimentos dos braços e mãos.

RO nº 00307-2006-211-18-00-6

Palavras-chave: empregado

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