Empregado que receber cheque sem fundo terá direito a indenização

Projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que, nesses casos, o empregado tenha direito a uma indenização correspondente a dez vezes o valor do cheque

Fonte: Agência Cãmara

Comentários: (0)




A Câmara analisa projeto de lei (PL 5678/13) que protege o empregado que receber verba rescisória com cheque sem fundo. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que, nesses casos, o empregado tenha direito a uma indenização correspondente a dez vezes o valor do cheque.


São verbas rescisórias: o saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3; depósito da multa de 40% sobre o montante do FGTS; e aviso prévio.


O autor da proposta, deputado Major Fábio (DEM-PB), afirma que “lamentavelmente, estão se tornando comuns notícias de empresas que efetuam esse pagamento com cheque sem fundos, o que, levando-se em conta o momento de fragilidade emocional e financeira por que passa um trabalhador que acaba de ser demitido, causa graves prejuízos materiais e morais ao beneficiário do cheque”.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: projeto lei empregado cheque sem fundo indenização trabalhador direitos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregado-que-receber-cheque-sem-fundo-tera-direito-a-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid