Empregado que não gozar das férias dentro do período concessivo tem direito de receber em dobro

Fonte: TRT 10ª Região

Comentários: (0)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregado-que-nao-gozar-das-ferias-dentro-do-periodo-concessivo-tem-direito-de-receber-em-dobro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid