Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
LUIS PEREIRA DA SILVA Advogado11/05/2007 23:11
...pobre não precisa pagar honorários periciais." - Qto. ao mérito decisão cor- reta. A Assistência judiciária tem que ser integral. O que causa estranheza é o Juiz "requerer" (sic). Até então Juiz determinava ou quando não requisitava. Não se pode admitir tais coisas de uma entidade especializada.
Pedro Afonso Gomes Economista13/05/2007 3:30
Nada contra que o pobre, bem intencionado, tenha isenção total de custas. Mas seria conveniente separar os casos de má-fé e de esperteza, da parte ou do patrono, antes de subtrair verbas de todos os brasileiros - e não é outra coisa que se faz, quando os cofres públicos pagam custas judiciais em assistência gratuita. Mesmo dando mais trabalho, seria conveniente o juiz inquirir firmemente a reclamante, a fim de conhecer-lhe as rotinas, o que já indicaria se a LER estaria ligada à sua função na reclamada ou em atividade paralela, como é o caso vertente.
Pedro Afonso Gomes Economista13/05/2007 3:38
Nada contra que o pobre, bem intencionado, tenha isenção total de custas. Mas seria conveniente separar os casos de má-fé e de esperteza, da parte ou do patrono, antes de subtrair verbas de todos os brasileiros - e não é outra coisa que se faz, quando os cofres públicos pagam custas judiciais em assistência gratuita. Mesmo dando mais trabalho, seria conveniente o juiz inquirir firmemente a reclamante, a fim de conhecer-lhe as rotinas, o que já indicaria se a LER estaria ligada à sua função na reclamada ou em atividade paralela, como é o caso vertente.