Empregado pobre não precisa pagar honorários periciais

Fonte: TST

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Palavras-chave: honorário

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3 Comentários

LUIS PEREIRA DA SILVA Advogado11/05/2007 23:11 Responder

...pobre não precisa pagar honorários periciais." - Qto. ao mérito decisão cor- reta. A Assistência judiciária tem que ser integral. O que causa estranheza é o Juiz "requerer" (sic). Até então Juiz determinava ou quando não requisitava. Não se pode admitir tais coisas de uma entidade especializada.

Pedro Afonso Gomes Economista13/05/2007 3:30 Responder

Nada contra que o pobre, bem intencionado, tenha isenção total de custas. Mas seria conveniente separar os casos de má-fé e de esperteza, da parte ou do patrono, antes de subtrair verbas de todos os brasileiros - e não é outra coisa que se faz, quando os cofres públicos pagam custas judiciais em assistência gratuita. Mesmo dando mais trabalho, seria conveniente o juiz inquirir firmemente a reclamante, a fim de conhecer-lhe as rotinas, o que já indicaria se a LER estaria ligada à sua função na reclamada ou em atividade paralela, como é o caso vertente.

Pedro Afonso Gomes Economista13/05/2007 3:38 Responder

Nada contra que o pobre, bem intencionado, tenha isenção total de custas. Mas seria conveniente separar os casos de má-fé e de esperteza, da parte ou do patrono, antes de subtrair verbas de todos os brasileiros - e não é outra coisa que se faz, quando os cofres públicos pagam custas judiciais em assistência gratuita. Mesmo dando mais trabalho, seria conveniente o juiz inquirir firmemente a reclamante, a fim de conhecer-lhe as rotinas, o que já indicaria se a LER estaria ligada à sua função na reclamada ou em atividade paralela, como é o caso vertente.

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