Empregado eleito para cargo de diretor tem contrato de trabalho suspenso
O empregado que é eleito para cargo de direção em empresa tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se persistir a subordinação hierárquica.
O empregado que é eleito para cargo de direção em empresa tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se persistir a subordinação hierárquica. De acordo com esse entendimento, baseado na Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Desembargadores da 9ª Turma do TRT-RS negaram provimento a recurso de trabalhador que buscava a configuração da relação de emprego durante período em que exercia o cargo de diretor, alegando que a subordinação hierárquica manteve-se presente.
O Tribunal não reconheceu tal subordinação, mantendo a sentença prolatada pelo Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De acordo com o relator do acórdão, Juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, inexistente a subordinação hierárquica alegada pelo diretor de sociedade anônima, não há falar em configuração de emprego durante o período de ocupação do cargo. Da decisão, cabe recurso.
Processo nº 00929-2006-024-04-00-0 RO